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Notícias Publicado em 20 de Janeiro de 2006 - 19:52
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Notícias Publicado em 09 de Janeiro de 2006 - 13:26
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Notícias Publicado em 17 de Outubro de 2005 - 14:00
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Notícias Publicado em 07 de Junho de 2005 - 15:40
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 22 de Novembro de 2002 - 03:00
Liminar - Cautelar - Água

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Fernando Henrique Pinto, Juiz de Direito.
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Doutrina » Penal Publicado em 18 de Dezembro de 2009 - 03:00
A eutanásia, o direito à vida e sua tutela penal á luz da Constituição

Américo Donizete Batista. Bacharel em Direito pelo Instituto Municipal de Ensino Superior de Bebedouro SP - IMESB, Mestrando em Direito pelo Centro Universitário Toledo/UNITOLEDO de Araçatuba SP.
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Legislação » Leis Publicado em 13 de Janeiro de 2009 - 03:00
Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha). Retratação.

O M.P.D.F.T., pela Procuradoria-Geral de Justiça, ofereceu denúncia em face de C. P. S. N., Juiz de Direito Titular da Quarta Vara de Entorpecentes e Contravenções Penais do Distrito Federal, em virtude dos fatos contidos no PA nº 12.373/2007 e no laudo de lesões corporais indireto nº 5.693/08, como incurso no delito previsto no artigo 129, § 9º, do Código Penal.
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Notícias Publicado em 29 de Abril de 2024 - 14:07
Período de férias: Veja o que as regras da CLT estabelece aos trabalhadores!
Férias são esperadas pelos trabalhadores, oferecendo descanso, lazer e momentos familiares, mas requisitos específicos devem ser observados para usufruí-las.
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Notícias Publicado em 01 de Junho de 2022 - 09:24
Brasil registra 159 mortes por Covid em 24 horas; média móvel está em 110
São 666.727 óbitos e 31.016.354 casos conhecidos registrados do novo coronavírus desde o início da pandemia. Média móvel de casos conhecidos voltou a ficar acima da marca de 26 mil pela primeira vez desde 30 de março.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Goiás Publicado em 14 de Julho de 2009 - 01:00
Habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Excesso de prazo. Princípio da razoabilidade.

Habeas corpus. Receptação e tráfico e associação.
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Colunas » Tome Nota Publicado em 29 de Junho de 2021 - 15:05
Advocacia terá 1ª Jornada da Inovação Jurídica em Julho
Evento promove uma semana de imersão em assuntos voltados para o segmento da prática jurídica com pensamento inovador.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 17 de Julho de 2019 - 12:29
Desafios da Educação Superior no Brasil
O presente artigo aborda os principais desafios da educação superior brasileira, narrando brevemente sua trajetória evolutiva e contemporânea.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 08 de Outubro de 2018 - 11:52
Trinta anos depois. Constituição jurisprudencializada
Considerações da colunista Gisele Leite sobre os 30 anos da Constituição brasileira.
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Doutrina » Civil Publicado em 30 de Agosto de 2018 - 10:59
Multi-hereditariedade no Direito Sucessório: Reflexos da Multiparentalidade e o Princípio da Saisine

Em uma primeira plana, à guisa de elucidação, cuida arrazoar que o inventário é o processo judicial, de jurisdição contenciosa, destinado a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus, bem como as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros, consistindo, assim, no procedimento destinado a entregar os bens herdados aos seus titulares, fazendo-os ingressar efetivamente no patrimônio individual dos herdeiros. O processo de inventário e partilha, nesta senda de exposição, é instrumento que visa, antes de tudo, a reorganização do patrimônio deixado pelo falecido, de modo a que as situações econômico-patrimoniais dos sucessores restem claramente definidas, gerando segurança nas respectivas relações jurídicas. Ao lado disso, ao analisar a figura do espólio, cuida destacar que configura o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa, após sua morte, e enquanto não sobrevier a distribuição a seus herdeiros e sucessores. Nesta senda, destaque-se com grossos traços, o espólio irá responder por todas as dívidas do falecido e até por alguma condenação anterior a sua morte, ou por qualquer ação, mas que seja de sua responsabilidade civil. Cuida salientar que o espólio configura um verdadeiro complexo quantitativo, universalidade objetiva de um patrimônio deixado pelo autor da herança, que não possui personalidade jurídica, tendo, porém, capacidade processual, limitada às relações de ordem patrimonial e como parte formal (assim como a massa falida e a herança jacente), atua por via de representação. Neste passo, o presente debruça-se em dispensar uma breve análise do princípio da saisine no direito sucessório e a sua proeminência na ramificação em comento.
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Doutrina » Civil Publicado em 01 de Novembro de 2017 - 14:24
Multi-hereditariedade no Direito Sucessório: Reflexos da Multiparentalidade e o Princípio da Saisine

Em uma primeira plana, à guisa de elucidação, cuida arrazoar que o inventário é o processo judicial, de jurisdição contenciosa, destinado a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus, bem como as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros, consistindo, assim, no procedimento destinado a entregar os bens herdados aos seus titulares, fazendo-os ingressar efetivamente no patrimônio individual dos herdeiros. O processo de inventário e partilha, nesta senda de exposição, é instrumento que visa, antes de tudo, a reorganização do patrimônio deixado pelo falecido, de modo a que as situações econômico-patrimoniais dos sucessores restem claramente definidas, gerando segurança nas respectivas relações jurídicas. Ao lado disso, ao analisar a figura do espólio, cuida destacar que configura o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa, após sua morte, e enquanto não sobrevier a distribuição a seus herdeiros e sucessores. Nesta senda, destaque-se com grossos traços, o espólio irá responder por todas as dívidas do falecido e até por alguma condenação anterior a sua morte, ou por qualquer ação, mas que seja de sua responsabilidade civil. Cuida salientar que o espólio configura um verdadeiro complexo quantitativo, universalidade objetiva de um patrimônio deixado pelo autor da herança, que não possui personalidade jurídica, tendo, porém, capacidade processual, limitada às relações de ordem patrimonial e como parte formal (assim como a massa falida e a herança jacente), atua por via de representação. Neste passo, o presente debruça-se em dispensar uma breve análise do princípio da saisine no direito sucessório e a sua proeminência na ramificação em comento.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 17 de Agosto de 2010 - 11:00
Expurgos inflacionários. Plano econômico Collor I.

Legitimidade passiva do banco depositária. Prescrição vintenária.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 21 de Maio de 2010 - 01:00
Recurso especial repetitivo. Brasil telecom. Contrato de participação financeira.

Legitimidade passiva. Dividendos.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 20 de Maio de 2009 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 16 de Outubro de 2007 - 02:00
Considerações sobre responsabilidade pelo fato das coisas

Gisele Leite, Professora, Orientadora Profissional Educacional, Coordenação de Estudos e Pesquisas, Organização de Biblioteca, Pedagoga, Administração Escolar e advogada.; Formada em Pedagogia - UERJ com autorização para lecionar: Língua Portuguesa, Literatura, História e Geografia e Filosofia; Curso de Especialização de Administração Escolar - UERJ.; Bacharel em Ciências Jurídicas e Econômicas/FND. - UFRJ. Pós-Graduação em Direito Privado - UFRJ. Especialização em Direito Civil e Processo Civil.; Mestrado em Direito - UFRJ (com defesa de tese). ; Mestrado em Filosofia da Educação - UFF (com defesa de Tese).
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Doutrina » Constitucional Publicado em 16 de Março de 2007 - 01:00
A reforma política brasileira: primeiras aproximações

Cinthia Maria da Fonseca Espada, Juíza do Trabalho e mestre. Elaine Cristina Francisco, Advogada e mestre. Lúcia Helena Brandt, Advogada Geral da União e mestranda. Paulo Cezar Fernandes, Advogado e mestrando.

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